Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.
04/08/2015
RPI 2326
Dados do pedido
Número
PI0612462Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006018377 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LUTRON ELECTRONICS CO., INC
US
Inventores
C. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/429,757 · 08/05/2006
US
60/681.276 · 16/05/2005
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE CONTROLE DE CARGA E MÉTODO PARA PROVER UM INDICADOR DE STATUS ILUMINADO EM UM DISPOSITIVO DE CONTROLE DE ENERGIA Dispositivo de controle de carga para controlar a quantidade de energia liberadapara uma carga elétrica de uma fonte de energia ao compreendendo um interruptor semicondutor tendo uma entrada de controle, um circuito de disparo, um circuito de regulação do tempo, e um circuito indicador do status. Preferivelmente, o circuito indicador do status incluí um diodo emitindo luz em uma ponte retificadora. Em uma primeira incorporação, o circuito indicador do status é acopíado em série com o condensador no circuito de timing (regulador do tempo) de modo que o indicador do status seja iluminado para um nível obscuro quando a carga não é energizada e o indicador do status for iluminado à nível de brilho quando a carga é energizada. Em uma segunda incorporação, o circuito indicador do status é acoplado em série com uma entrada de controle do interruptor semicondutor de modo que o indicador do status não seja fluminado quando a carga não for energizada e o indicador do status é iluminado quando a carga é energizada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.
04/08/2015
RPI 2326
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
31/03/2015
RPI 2308
#1.3
22/05/2012
RPI 2159
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
22/11/2011
RPI 2133
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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