Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.
04/08/2015
RPI 2326
Dados do pedido
Número
PI0612430Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006018909 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LUTRON ELECTRONICS CO., INC.
US
Inventores
D. D. (pessoa física)
US
R. K. (pessoa física)
US
S. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/129.793 · 16/05/2005
Resumo técnico
CIRCUITO REDUTOR DE INTENSIDADE DE ILUMINAÇÃO PARA PROVER ENERGIA AC DE UMA FONTE DE VOLTAGEM AC PARA UMA CARGA DEILUMINAÇÃO INDUTIVA DISPOSTA EM SÉRIE COM O CIRCUITO REDUTOR E MÉTODO PARA DE OPERAÇÃO Um circuito redutor de intensidade de iluminação (dimmer) para prover energia AO de uma fonte de voltagem AO para uma carga de iluminação indutiva disposta em série com o circuito redutor compreendendo: um interruptor semicondutor bidirecional tendo ao menos um eletrodo de controle provido com um sinal de controle para controlar a quantidade de energia provida pela carga, o interruptor em normal operação estando apto para ser controlado para bloquear voltagem no primeiro e segundo meio-ciclos polarizados opostos da fonte de voltagem AO, mas em um modo falho sendo hábil par bloquear a fonte de voltagem AO em somente um meio-ciclo polarizado da fonte de voltagem AO e não estando apto para bloquear a fonte de voltagem AO no segundo meio-ciclo polarizado oposto; um controlador para o interruptor determinar se o referido modo falho do interruptor ocorrido de modo que possa causar uma assimetria entre os meios-ciclos liberados para a carga e assim um componente de voltagem DO para ser liberado para a carga; um fornecimento de energia para suprir energia ao controlador e provido com energia através do circuito redutor (dimmer); o controlador controlando o interruptor se o referido modo de falha ocorrer de modo a: conduzir o interruptor em substancial plena condução durante a maior parte do meio-ciclo no qual o interruptor está habilitado para controlar; e conduzir o interruptor na não condução para uma breve duração de tempo durante o mesmo meio-ciclo de modo a prevenir um componente de voltagem DO fornecido para a carga a partir de um excedente predeterminado nível abaixo do qual o excessivo aquecimento do transformador não ocorra, e assim minimizando o superaquecimento da carga indutiva e permitindo o fornecimento de energia para o controlador ser provido com suficiente voltagem a partir da fonte de voltagem AO para capacitar o controlar a continuar a operar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.
04/08/2015
RPI 2326
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
31/03/2015
RPI 2308
#1.3
22/05/2012
RPI 2159
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
22/11/2011
RPI 2133
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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