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Dado oficial do INPI

MATERIAL FOTOCRÔMICO, COMPOSIÇÃO FOTOCRÔMICA, ARTIGO FOTOCRÔMICO E MÉTODO PARA PRODUZIR UM ARTIGO FOTOCRÔMICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2006006010

Dados do pedido

Número

PI0612378

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/02/2006

Publicação

03/11/2010

PCT

US2006006010

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/06
  2. Publicação03/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/20
  5. Concessão22/12/20
  6. Em vigor21/02/26

Patente concedida em 22/12/2020 e em vigor até 21/02/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/02/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Transitions Optical, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

W. X. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/102,280 · 08/04/2005

Resumo técnico

MATERIAL FOTOCROMICO, COMPOSIÇÃO FOTOCROMICA, ARTIGO FOTOCRÔMICO, E MÉTODO PARA PRODUZIR UM MATERIAL FOTOCRÔMICO. Várias incorporações não limitativas da presente divulgação referem-se aos materiais fotocrômícos compreendendo um substituinte reativo. Por exemplo, a presente divulgação contempla materiais fotocrômicos, tais como naftopiranos fotocrômicos e naftopiranos fundidos com indeno tendo um substituinte reativo compreendendo uma parcela reativa ligada ao naftopirano fotocrômico por um ou mais grupos ligantes. Em determinadas incorporações não limitativas, a parcela reativa compreende uma parcela polimerizável. Em outras incorporações não limitativas, a parcela reativa compreende urna parcela nucleofílica ou unia parcela eletrofílíca. Outras incorporações não limitativas da presente divulgação referem-se aos artigos fotocrômicos, composições e métodos para produzir os artigos fotocrômicos, sendo que as composições e artigos fotocrômicos compreendem os naftopiranos fotocrômicos aqui descritos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais

22/12/2020

RPI 2607

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/09/2020

RPI 2591

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

07/04/2020

RPI 2570

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

07/01/2020

RPI 2557

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

01/10/2019

RPI 2543

Petição de recurso

#12.2

14/02/2018

RPI 2458

Indeferimento

#9.2

21/11/2017

RPI 2446

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/08/2017

RPI 2430

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/11/2010

RPI 2078

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