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Dado oficial do INPI

CONJUNTO COMPREENDENDO UMA VIDRAÇA TRANSPARENTE E UM ELEMENTO CAPAZ DE COLETAR A ENERGIA LUMINOSA QUE ATRAVESSA A REFERIDA VIDRAÇA, VIDRAÇA TRANSPARENTE, PROCESSO DE FABRICAÇÃO DA VIDRAÇA E UTILIZAÇÃO DE UMA VIDRAÇA TRANSPARENTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2006050551

Dados do pedido

Número

PI0612240

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/06/2006

Publicação

24/04/2012

PCT

FR2006050551

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/06
  2. Publicação24/04/12
  3. Exame
  4. Deferimento27/06/17
  5. Concessão12/09/17
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 12/09/2017 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

D. N. (pessoa física)

DE

M. N. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

FR

N. H. (pessoa física)

DE

P. G. (pessoa física)

FR

U. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2005 027 799.3 · 16/06/2005

Resumo técnico

CONJUNTO COMPREENDENDO UMA VIDRAÇA E UM ELEMENTO CAPAZ DE COLETAR A ENERGIA LUMINOSA QUE ATRAVESSA A REFERIDA VIDRAÇA, VIDRAÇA TRANSPARENTE, PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE UMA VIDRAÇA E UTILIZAÇÃO DE UMA VIDRAÇA TRANSPARENTE. Em um processo de fabricação de uma vidraça transparente e em particular uma vidraça de vidro, que apresenta sobre pelo menos uma de suas superficies principais uma estrutura de superficie que é constituída da montagem de motivos individuais definidos em relevo, em particular as pirâmides, os cones ou troncos de cone, criados por gravação em relevo ou laminação, de acordo com a invenção, cria-se sobre a superficie da vidraça uma estrutura constituída de motivos individuais baseados em um ou vários motivos de base mas que se distingue por sua profundidade, sua altura e/ou o perímetro de sua superficie de base e/ou pela posição de seu ápice relativamente à sua base. Com esta variação, evita-se a formação de picos de intensidade da luz refletida e obtém-se ao mesmo tempo uma elevada qualidade de captura da luz por vidraças que convém em particular para aplicações solares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C03B 13/08; C03B 13/16; G02B 5/02; F24J 2/06.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

12/09/2017

RPI 2436

Deferimento

#9.1

27/06/2017

RPI 2425

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

A matéria objeto de proteção pleiteada não atende ao requisito de Novidade (Art. 8º combinado com o Art. 11 da LPI), Clareza e Precisão (Art. 25 da LPI).

01/11/2016

RPI 2391

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/04/2016

RPI 2363

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/04/2012

RPI 2155

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

22/11/2011

RPI 2133

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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