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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE TRANSPORTE EM MASSA DE PESSOAS OU CARGA, ESPECIALMENTE DENTRO DE ÁREAS URBANAS E INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTE PARA A IMPLEMENTAÇÃO DESTE MÉTODO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · PL2006000022

Dados do pedido

Número

PI0612199

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/04/2006

Publicação

06/09/2016

PCT

PL2006000022

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/06
  2. Publicação06/09/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/04/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. M. (pessoa física)

PL

Inventores

O. M. (pessoa física)

PL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

PL

P-374127 · 04/04/2005

Resumo técnico

MÃTODO DE TRANSPORTE EM MASSA DE PESSOAS OU CARGAS, ESPECIALMENTE DENTRO DE ÃREAS URBANAS E INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTE PARA A IMPLEMENTAÃÃO DESTE MÃTODO. Onde pessoas ou cargas são conduzidas por veículos mecânicos (3) que são movidos entre as estações (1), em corredores de comunicação separados (2), sendo que o transporte de pessoas ou cargas é realizado em veículos individuais (3) ao longo de uma rota estabelecida, de acordo com a invenção, sendo que o veículo individual (3) é movido para o ponto de partida (P) indicado do roteiro da viagem, a partir de uma das estações vizinhas (1) ou a partir do ponto de destino (D') da viagem anterior, se estiver nas proximidades, então a partir desse ponto de partida para a estação de partida mais próxima ao longo de vias públicas (5), próximas desta estação de partida para a estação de destino localizada o mais próximo do indicado no ponto de destino do roteiro da viagem ao longo de corredores de comunicação (2) e subsequentemente, a partir desta estação de destino ao ponto de destino e de volta à estação mais próxima ou ao próximo ponto de partida da viagem, se for nas proximidades, novamente em vias públicas, sendo que, pelo menos nos corredores de comunicação, cada veículo individual (3), sem condutor, é controlado de forma independente com a ajuda de informações coletadas centralmente sobre os estados de todo sistema; ditos veículos individuais (3) são movidos nos corredores de comunicação através de unidades de propulsão que fazem parte desses veículos instaladas nesses corredores de comunicação, sendo que os veículos individuais (3) entram no corredor de comunicação (2) e saem dele, bem como circulam entre esses corredores de comunicação, sem colisão, vantajosamente, nas interseções desses corredores de comunicação ou nas áreas da estação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

12/06/2018

RPI 2475

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/09/2016

RPI 2383

11.13

O despacho X.X está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.”

30/08/2016

RPI 2382

6.8

O despacho 6.7 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.”

23/08/2016

RPI 2381

11.6.1

Referente a petição nº 18070065275/SP de 02/10/2007.

11/09/2012

RPI 2175

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

22/11/2011

RPI 2133

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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