Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 6ª anuidade.
21/11/2012
RPI 2185
Dados do pedido
Número
PI0612135Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006062981 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. A. (pessoa física)
DE
Inventores
A. T. (pessoa física)
DE
F. M. (pessoa física)
DE
H. W. (pessoa física)
DE
J. M. (pessoa física)
DE
M. B. (pessoa física)
DE
T. C. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2005 027 216.9 · 13/06/2005
Resumo técnico
APARELHO E PROCESSO PARA REMOÇÃO CATALÍTICA CONTINUA DE AGLUTINANTE DE CORPOS MOLDADOS METALICOS E/OU CERAMICOS PRODUZIDOS POR MOLDAGEM POR INJEÇÃO DE PÓ É descrito aparelho para a remoção catalítica contínua de aglutinante de corpos moldados metálicos e/ou cerâmicos produzidos por moldagem por injeção de pó, que compreende um forno de remoção de aglutinante por meio do qual os corpos moldados passam em uma direção de transporte e são trazidos a uma temperatura de processamento adequada, uma instalação de alimentação para introdução de um gás de processo que énecessário para remover o aglutinante e contém um reagente, pelo menos uma instalação para a introdução de um gás de proteção em um espaço de reação do forno de remoção de aglutinante e um bico de gás para queimar os produtos de reação gasosos que resultam do processo de remoção do aglutinante, em que um ou mais dispositivos que levam a um fluxo alvejadodo gás de processo no dispositivo transversalmente à direção de transporte estão presentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 6ª anuidade.
21/11/2012
RPI 2185
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
19/06/2012
RPI 2163
#1.3
04/01/2011
RPI 2087
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
05/10/2010
RPI 2074
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