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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA TRANSMISSÃO DE DADOS EM UM SISTEMA DE CDMA DE MULTI-PORTADORAS, SISTEMA DE CDMA DE MULTI-PORTADORAS, E, MÉTODO PARA RECEBER DUAS OU MAIS SUB-CORRENTES DE UMA CORRENTE DE INFORMAÇÃO EM UM SISTEMA DE CDMA DE MULTI-PORTADORAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2006023623

Dados do pedido

Número

PI0612129

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/06/2006

Publicação

04/01/2011

PCT

US2006023623

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/06
  2. Publicação04/01/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. E. (pessoa física)

SE

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Inventores

P. H. (pessoa física)

US

R. V. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/453,668 · 15/06/2006

US

60/691,367 · 17/06/2005

Resumo técnico

METODO PARA TRANSMISSÃO DE DADOS EM UM SISTEMA DE CDMA DE MULTI-PORTADORAS, SISTEMA DE CDMA DE MULTI- PORTADORAS, E, METODO PARA RECEBER DUAS OU MAIS SUB-CORRENTES DE UMA CORRENTE DE INFORMAÇÃO EM UM SISTEMA DE CDMA DE MULTI-PORTADORAS Em um sistema de CDMA de multi-portadoras, uma corrente de dados é dividida em dois ou mais sub-correntes e cada sub-corrente é designada para uma portadora diferente. Um contexto de RLP é criado para cada portadora e as sub-correntes são transmitidas dentro de um contexto de RLP correspondente através de uma portadora designada. Se a portadora é perdida ou derrubada, o contexto de RLP correspondente pode persistir após a perda da portadora e pacotes retransmitidos envelopados para uma portadora diferente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

22/01/2019

RPI 2507

6.20

13/11/2018

RPI 2497

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H04L 29/06 , H04L 5/02

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/01/2011

RPI 2087

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

05/10/2010

RPI 2074

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