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Dado oficial do INPI

INSERTO DE CORTE E FERRAMENTA DE TORNEAR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IL2006000661

Dados do pedido

Número

PI0612128

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/06/2006

Publicação

04/01/2011

PCT

IL2006000661

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/06
  2. Publicação04/01/11
  3. Exame
  4. Deferimento12/11/19
  5. Concessão26/11/19
  6. Em vigor07/06/26

Patente concedida em 26/11/2019 e em vigor até 07/06/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/06/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Iscar LTD.

IL

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Inventores

G. H. (pessoa física)

IL

I. V. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IL

169340 · 22/06/2005

Resumo técnico

INSERTO DE CORTE E FERRAMENTA DE TORNEAR Um inserto de corte (10) compreendendo duas superficies extremas opostas (2), uma superficie lateral periférica (14) se estendendo intermediariamente e uma borda periférica (30) formada em uma interseção de cada superficie extrema (12) com a superficie lateral periférica (14), pelo menos uma borda periférica (30) compreende duas bordas menores (36) e uma aresta de corte (32) se estendendo intermediariamente, uma primeira seção (38) de cada borda menor (36) se estendendo da aresta de corte (36)geralmente no sentido da superficie extrema oposta (12).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 26/11/2019, observadas as condições legais

26/11/2019

RPI 2551

Deferimento

#9.1

12/11/2019

RPI 2549

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/01/2011

RPI 2087

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

05/10/2010

RPI 2074

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