Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 18/06/2019, observadas as condições legais
18/06/2019
RPI 2528
Dados do pedido
Número
PI0612116Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IL2006000662 Patente concedida em 18/06/2019 e em vigor até 07/06/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/06/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Iscar LTD.
IL
Inventores
A. B. (pessoa física)
IL
C. S. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IL
169491 · 30/06/2005
Resumo técnico
"INSERTO CORTANTE REVERSÍVEL E INDEXÁVEL DE DOIS LADOS"Um inserto cortante reversível e indexável de dois lados inclui primeira e segundas faces de extremidade contrárias idênticas (28) e uma superfície lateral periférica (32) se estendendo entre elas e uma cavidade passante de aperto (38) se estendendo entre, e se abrindo para fora, a primeira e segunda faces de extremidade, o inserto cortante tendo um plano mediano se estendendo entre a primeira e segunda faces de extremidade, um eixo de cavidade passante se estendendo perpendicularmente pelo plano mediano, e uma simetria rotacional de dobra Y sobre o eixo de cavidade passante; a superfície lateral periférica incluindo Y superfícies laterais principais (34) e Y superfícies laterais secundárias, cada superfície lateral secundária interconectando duas superfícies laterais principais adjacentes (34); cada superfície lateral secundária é uma seção de uma única superfície cilíndrica tendo um determinado raio (R), o dado raio (R) é maior do que uma distância de superfície lateral secundária (D) de cada superfície lateral secundária do eixo de cavidade passante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 18/06/2019, observadas as condições legais
18/06/2019
RPI 2528
#9.1
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#1.3
04/09/2012
RPI 2174
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
22/11/2011
RPI 2133
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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