Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
19/01/2021
RPI 2611
Dados do pedido
Número
PI0612034Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IS2006000013 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. E. (pessoa física)
IS
Inventores
J. G. (pessoa física)
IS
J. E. (pessoa física)
IS
N. H. (pessoa física)
IS
S. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IS
7895 · 14/06/2005
Resumo técnico
MÉTODO PARA RECUPERAR POLÍMERO DE QUITINA PARCIALMENTE DESACETILADO TOTALMENTE SOLÚVEL E ELEVADAMENTE PURO, COMPOSIÇÃO DE POLÍMERO DE QUITINA PARCIALMENTE DESACETILADO, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. A presente invenção refere-se às composições compreendendo oligômeros quitinosos biologicamente ativos e seus precursores de polímero de quitina parcialmente desacetilado e purificada de endotoxina, e ao seu uso em composições farmacêuticas, composições de biomaterial, dispositivos médicos, e aos processos para produzir os citados oligômeros. Mais especificamente a presente invenção refere-se às composições novas e aos processos novos para produzir tais composições. As composições incluem composições de heteroligômero e heteropolímero terapêutico compreendendo sequências específicas de N-acetil-glicosamina e glicosamina, desenvolvidas para otimizar características estruturais e químicas que são importantes para a atividade terapêutica destas composições. Em adição, a presente invenção proporciona métodos para usar grau de desacetilação de um polímero de quitina parcialmente desacetilado com o objetivo de modular parâmetros físicos e biológicos em um compósito de fosfato de cálcio para aplicações de implante ósseo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
19/01/2021
RPI 2611
#6.21
06/10/2020
RPI 2596
#7.5
29/09/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
07/07/2020
RPI 2583
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#1.3
28/08/2012
RPI 2173
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
22/11/2011
RPI 2133
#1.1
16/08/2011
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