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Dado oficial do INPI

COMPOSTO OU SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA OS COMPREENDENDO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2006023645

Dados do pedido

Número

PI0611966

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/06/2006

Publicação

28/08/2012

PCT

US2006023645

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/06
  2. Publicação28/08/12
  3. Exame
  4. Deferimento15/02/22
  5. Concessão03/05/22
  6. Em vigor15/06/26

Patente concedida em 03/05/2022 e em vigor até 15/06/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/06/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

US

Inventores

C. S. (pessoa física)

US

K. F. (pessoa física)

US

Y. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/691563 · 17/06/2005

Resumo técnico

COMPOSTO OU SOLVATO, HIDRATO OU SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, PROCESSO, E, MÉTODOS DE INIBIÇÃO DE ESFINGOSINA-CINASE EM UM PACIENTE EM NECESSIDADE DE TAL INIBIÇÃO, PARA TRATAR UM DISTÚRBIO E UMA DOENÇA. A invenção refere-se aos compostos de adamantano substituídos, às suas composições farmacêuticas, aos processos para a sua preparação, e aos métodos para inibir esfingosina-cinase e para tratar ou prevenir doença hiperproliferativa, doença inflamatória, ou doença angiogênica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/06/2006, observadas as condições legais

03/05/2022

RPI 2678

Deferimento

#9.1

15/02/2022

RPI 2667

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/11/2021

RPI 2653

Exigência preliminar

#6.21

20/07/2021

RPI 2637

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/07/2021

RPI 2635

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/08/2012

RPI 2173

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

22/11/2011

RPI 2133

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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