Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/11/2011
RPI 2130
Dados do pedido
Número
PI0611797Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2006002078 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/06/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ECEBS GROUP LIMITED
GB
Inventores
A. B. (pessoa física)
GB
B. H. (pessoa física)
GB
S. W. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
05 11599.3 · 07/06/2005
Resumo técnico
MONITOR DE APLICATIVO ITSO PVC2. A presente invenção refere-se a um sistema de cartão inteligente baseado em ITSO, incluindo um dispositivo de cartão inteligente programável para uso no esquema de ITSO portando um sistema de arquivo e um software operacional que permite ao sistema de arquivo em dispositivo fazer interface com pelo menos um aplicativo ITSO fora de dispositivo, O dispositivo de cartão inteligente programável compreende dispositivos de monitoração operáveis para monitorar a seqúéncia de operações realizada pelo aplicativo fora de linha no acesso e/ou modificação de dados nos arquivos em dispositivo e restringir e impedir mais acesso ou modificações em tais dados se essa seqúência de operações não satisfizer critérios predeterminados. Preferivelmente, os dispositivos de monitoração incluem uma máquina de estado capaz de ser ajustada em um dentre uma pluralidade de estados, pelo menos um dos quais é um estado de erro, em que mais modificação doa dados em alguns ou em todos os arquivos em dispositivo é impedida até que a seqúência de operações seja reiniciada. O sistema pode também ser tal que o interengajamento do dispositivo de cartão inteligente com o dispositivo de interface faz com que o dispositivo de interface gere uma chave de sessão utilizada na codificação e/ou decodificação de dados e /ou comandos durante uma seqúência de operações realizada para acessar e/ou modificar dados realizada pelo dispositivo de cartão inteligente programável. Preferivelmente, a conclusão de uma seqúência de operações para modificar dados no dispositivo de cartão inteligente programável faz com que o dispositivo de interface aba uma nova sessão e gere uma segunda chave de sessão e utilize essa segunda chave de sessão para verificar se os dados requeridos foram modificados de acordo com a seqúência de operações desejada. Assim, a invenção é capaz de prover um sistema baseado em ITSO com melhor proteção contra fraude.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
01/11/2011
RPI 2130
#11.1
26/07/2011
RPI 2116
#1.3
19/10/2010
RPI 2076
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