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Dado oficial do INPI

MANGUEIRA DE TRANSFERÊNCIA CRIOGÊNICA FLEXÍVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NL2006050128

Dados do pedido

Número

PI0611718

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/05/2006

Publicação

31/07/2012

PCT

NL2006050128

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/06
  2. Publicação31/07/12
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/18
  5. Concessão26/06/18
  6. Extinto19/07/22

Patente concedida em 26/06/2018 e depois extinta em 19/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SINGLE BUOY MOORINGS INC.

CH

TRELLEBORG INDUSTRIE SAS

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. W. (pessoa física)

FR

J. P. (pessoa física)

US

J. Q. (pessoa física)

FR

L. D. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

05105011.0 · 08/06/2005

Resumo técnico

MANGUEIRA DE TRANSFERÊNCIA CRIOGÊNIA FLEXÍVEL - A invenção refere-se a uma mangueira de tranferência criogênica flexível (7) para conectar dois equipamentos criogênicos, a mangueira, no uso, estendendo-se em um ambiente marinho e tendo um comprimento de pelo menos 20 m, preferivelmente pelo menos 100 m. A mangueira compreende: uma mangueira interna (10) com pelo menos dois segmentos (12,13), os segmentos de mangueira interna sendo interconectados através de pelo menos dois membros de conexão internos (16,17; 30a, 30b; 72, 73) estendendo-se em uma direção transversal, a mangueira interna sendo flexível e compreendo uma parede reforçada flexível tendo um diâmetro interno de pelo menos 10 cm, uma mangueira externa (11) circundando a mangueira interna e compreendendo um material elastomérico ou compósito estanque à água, a mangueira externa compreendendo pelo menos dois segmentos (20,21) que são mutuamente conectados através de dois membros de conexão externos (24,25), a mangueira externa tendo uma espessura de parede de pelo menos 2 cm, um raio de curvatura de pelo mensos 2 m, e um diâmetro interno de pelo menos 20 cm, a mangueira interna sendo mantida a uma distância da mangueira externa através de um número de elementos espaçadores (28,29) atravessando uma distância h~i~ entre a parede externa da mangueira interna e uma parede interna da mangueira externa, distância esta que é entre 0,1 e 0,8 vez o diâmetro interno d ~10~ da mangueira interna (10), caracterizada pelo fato que uma posição longitudinal de um par de membros de conexão internos (16,17; 30b; 72,73) é situada em ou próxima a uma posição longitudinal de um par de membros de conexão externos (24,25). Os membros de conexão internos (16,17; 30a, 30b; 72,73) atravessam a distância h ~i~ entre as paredes de mangueira interna e externa e compreendem uma seção de flange (16, 17, 72, 73) da parede de mangueira interna, duas superfícies de encontro transversais (34,35) sobre a parede de mangueira externa, as seções de flange (16, 17, 72, 730 sendo destacavelmente engatadas entre as superfícies de encontro (34,35) para previnir movimento axial relativo entre os segmentos internos e externos (12,13;20,21) em ou próximos à posição longitudinal dopar de membros de conexão externos e internos, caracterizada pelo fato de que as seções de flange (72,73) são liberáveis da parede de mangueira interna e/ou em que as superfícies de encontro (34,35) são liberáveis da parede de mangueira externa de modo que na remoção das seções de flange 972,73) e/ou das superfícies de encontro () do vão entre a mangueira interna (10) e mangueira externa (11) todas as partes de parede da mangueira interna (10) estão a uma distância a partir da parede da mangueira externa (11).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2673 de 29-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/07/2022

RPI 2689

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

29/03/2022

RPI 2673

Concessão da patente

#16.1

26/06/2018

RPI 2477

Deferimento

#9.1

29/05/2018

RPI 2473

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/12/2017

RPI 2450

Transferência deferida

#25.1

08/11/2016

RPI 2392

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/07/2012

RPI 2169

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

22/11/2011

RPI 2133

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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