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Dado oficial do INPI

Processo para a preparação de alcoxicarbonilaminotriazina pulverulenta de fluxo livre

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006062764

Dados do pedido

Número

PI0611354

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/05/2006

Publicação

22/02/2011

PCT

EP2006062764

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/06
  2. Publicação22/02/11
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/15
  5. Concessão15/09/15
  6. Extinto24/07/18

Patente concedida em 15/09/2015 e depois extinta em 24/07/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. E. (pessoa física)

DE

G. S. (pessoa física)

DE

G. S. (pessoa física)

DE

H. A. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

BE

J. C. (pessoa física)

DE

M. R. (pessoa física)

DE

R. E. (pessoa física)

DE

S. H. (pessoa física)

DE

T. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2005 025 855.7 · 06/06/2005

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE ALCOXICARBONILAMINOTRIAZINA PULVERULENTA DE FLUXO LIVRE. A invenção refere-se a um processo para a preparação de alcoxicarbonilaminotriazina pulverulenta, de fluxo livre, a partir de uma mistura de reação alcoólica, produzida durante a preparação de alcoxicarbonilaminotriazinas e compreendendo pelo menos uma alcoxicarbonilaminotriazina, pelo menos um éster de ácido carbônico cíclico e/ou acíclico, e pelo menos um alcanol C~1~-~13~, opcionalmente contendo um ou dois átomos de oxigênio como uma ligação éter e opcionalmente substituído por alquila C~1~-C~4~ e/ou hidróxi e pelo menos um alcóxido de metal alcalino ou alcalino terroso, de modo opcional melamina e opcionalmente um catalisador, caracterizado pelo fato de que a mistura da reação é atomizada e secada em um secador por pulverização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2465 de 03-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/07/2018

RPI 2481

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

03/04/2018

RPI 2465

Concessão da patente

#16.1

15/09/2015

RPI 2332

Deferimento

#9.1

30/06/2015

RPI 2321

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/02/2011

RPI 2094

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

09/11/2010

RPI 2079

Monitoramento de patentes

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