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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE PAPÉIS CONTENDO CARGA E PRODUTOS DE PAPEL CONTENDO CARGA, E, USO DE SUSPENSÕES AQUOSAS DE HÍBRIDOS POLÍMERO-PIGMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006062560

Dados do pedido

Número

PI0611329

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/05/2006

Publicação

22/02/2011

PCT

EP2006062560

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/06
  2. Publicação22/02/11
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/16
  5. Concessão20/12/16
  6. Extinto05/07/22

Patente concedida em 20/12/2016 e depois extinta em 05/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

B. S. (pessoa física)

DE

OMYA INTERNATIONAL AG

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. H. (pessoa física)

DE

D. M. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

N. G. (pessoa física)

DE

N. M. (pessoa física)

DE

R. B. (pessoa física)

DE

R. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2005 025 374.1 · 31/05/2005

Resumo técnico

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE PAPÉIS CONTENDO CARGA E PRODUTOS DE PAPEL CONTENDO CARGA, E, USO DE SUSPENSÕES AQUOSAS DE HÍBRIDOS POLÍMERO-PIGMENTO. Processo para a produção de papéis contendo carga e produtos de papel contendo carga por adição de uma suspensão aquosa de pelo menos um híbrido polímero-pigmento finamente dividido para um estoque de papel e drenagem do estoque de papel com formação de folha, o híbrido polímero-pigmento sendo obtenível por moagem de uma suspensão aquosa de pelo menos um pigmento inorgânico na presença de pelo menos um aglutinante e, se apropriado, por secagem da suspensão aquosa assim obtenível e redispersão do híbrido polimero-pigmento secado em água, e o uso dos híbridos polímero-pigmento assim obteníveis como a carga para a produção de papel contendo carga ou produtos de papel contendo carga.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2672 de 22-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/07/2022

RPI 2687

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

22/03/2022

RPI 2672

Transferência deferida

#25.1

19/06/2018

RPI 2476

Alteração de nome deferida

#25.4

29/05/2018

RPI 2473

Concessão da patente

#16.1

20/12/2016

RPI 2398

9.1.3

29/11/2016

RPI 2395

Deferimento

#9.1

16/11/2016

RPI 2393

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/08/2016

RPI 2378

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/02/2011

RPI 2094

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

09/11/2010

RPI 2079

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