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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A REMOÇÃO DE SAIS DE UMA MISTURA DE REAÇÃO ALCANÓLICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006062829

Dados do pedido

Número

PI0611241

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/06/2006

Publicação

07/12/2010

PCT

EP2006062829

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/06
  2. Publicação07/12/10
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/15
  5. Concessão15/12/15
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 15/12/2015 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. E. (pessoa física)

DE

G. S. (pessoa física)

DE

G. S. (pessoa física)

DE

H. A. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

BE

J. C. (pessoa física)

DE

M. R. (pessoa física)

DE

R. E. (pessoa física)

DE

S. H. (pessoa física)

DE

T. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2005 025 900.6 · 06/06/2005

Resumo técnico

PROCESSO PARA A REMOÇÃO DE SAIS DE UMA MISTURA DE REAÇÃO ALCANÓLICA. A invenção refere-se a um processo para a remoção de sais de uma mistura de reação alcanólica, que resulta durante a produção de alcoxicarbonilaminotriaziflas, contém pelo menos uma alcoxicarbonilaminotriazina, pelo menos um éster carbônico cíclico e/ou acíclico, pelo menos um C~ 1~-C~ 13~ alcanol, que opcionalmente compreende um ou dois átomos de oxigênio na forma de ligações de éter e é opcionalmente substituído por C~ 1~-C~ 4~ alquil e/ou hidroxila, e também pelo menos um alcóxido de metal alcalino ou alcóxido de metal alcalino terroso, com ou sem melamina e com ou sem catalisador. De acordo com o método, os sais são removidos da mistura de reação por troca de lons por uma troca de lons em uma trocadora de lons e/ou trocadora de ânions.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

15/12/2015

RPI 2345

Deferimento

#9.1

06/10/2015

RPI 2335

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/05/2015

RPI 2316

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/12/2010

RPI 2083

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

14/09/2010

RPI 2071

Monitoramento de patentes

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