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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA INSTALAR ESTRUTURA SUBMARINA ALONGADA E ESTRUTURA SUBMARINA ALONGADA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2006002479

Dados do pedido

Número

PI0611238

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/06/2006

Publicação

24/08/2010

PCT

IB2006002479

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/06
  2. Publicação24/08/10
  3. Exame
  4. Deferimento13/06/17
  5. Concessão27/02/18
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 27/02/2018 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ACERGY FRANCE SA

FR

ACERGY FRANCE SAS

FR

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Inventores

V. A. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0512471.4 · 18/06/2005

Resumo técnico

Trata-se de um método para instalar uma estrutura submarina, como uma torre de tubo ascendente híbrido, por exemplo. A torre de tubo ascendente compreende uma parte principal e uma parte flutuante. Quando instalada, a torre de tubo ascendente estende-se substancialmente do leito marinho na direção da superfície, com a parte flutuante presa em uma extremidade de topo. O método compreende levar a estrutura submarina alongada até o local de instalação em uma configuração substancialmente horizontal, com a parte principal contendo um primeiro fluido e a parte flutuante contendo um segundo fluido, o segundo fluido sendo mais denso que o primeiro fluido, e inclinar a estrutura submarina alongada de modo que ela assuma uma configuração vertical, permitindo ao mesmo tempo que o primeiro fluido na parte alongada seja trocado com o segundo fluido na parte flutuante. Trata-se também de um aparelho adequado para a execução do método.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2624 de 20-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

20/04/2021

RPI 2624

Concessão da patente

#16.1

27/02/2018

RPI 2460

9.1.3

12/12/2017

RPI 2449

Deferimento

#9.1

13/06/2017

RPI 2423

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/03/2017

RPI 2408

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulada a exigência 25.3 publicada na RPI nº 2368, de 24/05/2016, por ter sido indevida, uma vez que a solicitação feita através da petição nº 860150059630, de 08/04/2015, foi deferida naquela RPI.

31/05/2016

RPI 2369

Transferência em exigência

#25.3

Tendo em vista que a depositante alterou sua denominação social em data anterior aodocumento de cessão, requisita-se: O recolhimento da guia de alteração de nome e aapresentação de novo documento de cessão com o nome do cedente atualizado.

24/05/2016

RPI 2368

Alteração de nome deferida

#25.4

24/05/2016

RPI 2368

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/08/2010

RPI 2068

Monitoramento de patentes

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