Concessão da patente
#16.1
23/09/2014
RPI 2281
Dados do pedido
Número
PI0611104Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006063280 Patente concedida em 23/09/2014 e em vigor até 16/06/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/06/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. A. (pessoa física)
LU
Inventores
G. T. (pessoa física)
LU
J. L. (pessoa física)
LU
Prioridades unionistas
LU
91 176 · 15/06/2005
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE CARREGAMENTO E CALHA DE DISTRIBUIÇÃO PARA UM FORNO DE CUBA. A presente invenção se refere a um dispositivo de carregamento (10) para um forno de cuba que compreende uma calha de distribuição (12) para materiais em grandes quantidades e um mecanismo de atuação (18) para a calha de distribuição (12). A calha de distribuição (12) possui uma parte principal em forma de bacia (23) com uma seção aberta de impacto (24) e uma seção de saída (25). O mecanismo de atuação (18) da calha de distribuição (12) é capaz de girar a calha de distribuição (12) em torno de um eixo essencialmente vertical(20), e de articular a calha de distribuição (12) em torno de um eixo essencialmente horizontal (22), de modo a permitir a distribuição do material em grandes quantidades sobre uma superficie de carregamento do forno de cuba. De acordo com a presente invenção, a calha de distribuição (12) compreende uma porção fechada curvilínea afunilada (26, 26', 26") que se afunila na direção do fluxo e é colocada abaixo da seção de impacto (24) e com sua saída (33) na extremidade inferior da referida parte principal em forma de bacia (23).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
23/09/2014
RPI 2281
#9.1
01/07/2014
RPI 2269
#7.1
02/07/2013
RPI 2217
#1.3
19/04/2011
RPI 2102
Referente a RPI 2065 de 03/08/2010, por considerar-se parcialmente cumprida a exigência publicada anteriormente, pois o documento de procuração não foi apresentado em sua forma ORIGINAL, TRASLADO OU FOTOCÓPIA AUTENTICADA, conforme exposto no artigo 216 § 1° da LPI. Desta forma, solicita-se a regularização do citado documento, sob a pena do arquivamento definitivo do pedido.
26/10/2010
RPI 2077
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
03/08/2010
RPI 2065
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