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Requerente da Nulidade: NOVAKEM INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
02/09/2025
RPI 2852
Dados do pedido
Número
PI0610911Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006018607 Patente concedida em 13/10/2021 e em vigor até 15/05/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/05/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GCP APPLIED TECHNOLOGIES INC.
US
W.R.GRACE & CO. -CONN.
US
Inventores
C. P. (pessoa física)
US
G. B. (pessoa física)
FR
L. J. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
US
60/686.803 · 02/06/2005
Resumo técnico
AUXILIARES DE MOAGEM DERIVADOS DE BIOMASSA. Composições e métodos para aumentar a eficiência de moagem de cimento, escória de cimento, matérias-primas para cimento, e outras partículas inorgânicas. O uso de polióis derivados de biomassa tal como dióis, trióis, ou misturas destes, opcionalmente com um auxiliar de moagem convencional, e melhorador de qualidade de cimento, e/ou redutor de cromo hexavalente, são acreditados fornecerem menos riscos de formação de lama quando comparado com os glicerideos obtidos de fontes de combustível de fóssil.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: NOVAKEM INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
02/09/2025
RPI 2852
Requerente da Nulidade: NOVAKEM INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
26/12/2023
RPI 2764
#17.1
Requerente da nulidade: NOVAKEM INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA - 870220032027 - 13/4/2022
03/05/2022
RPI 2678
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/05/2006, observadas as condições legais
13/10/2021
RPI 2649
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
02/03/2021
RPI 2617
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
01/12/2020
RPI 2604
#12.2
21/11/2017
RPI 2446
#9.2
12/09/2017
RPI 2436
#25.1
13/12/2016
RPI 2397
#7.1
A matéria pleiteada não apresenta atividade inventiva frente, Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI
13/09/2016
RPI 2384
17/05/2016
RPI 2367
03/05/2016
RPI 2365
#6.1
29/03/2016
RPI 2360
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C04B 9/11 , C04B 11/28 , C04B 18/18
22/03/2016
RPI 2359
#1.3
02/12/2008
RPI 1978
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