(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ESPUMAS DE POLIURETANO COMPREENDENDO POLIÓIS OLIGOMÉRICOS E MÉTODOS DE FABRICAR ARTIGO DE ESPUMA MOLDADA DE POLIURETANO E ARTIGO DE ESPUMA DE POLIURETANO SLABSTOCK

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006015733

Dados do pedido

Número

PI0610831

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/04/2006

Publicação

27/07/2010

PCT

US2006015733

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/06
  2. Publicação27/07/10
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/18
  5. Concessão10/04/18
  6. Extinto07/07/26

Patente concedida em 10/04/2018 e depois extinta em 07/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CARGILL, INCORPORATED

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. D. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

T. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/674,879 · 25/04/2005

US

60/677,272 · 02/05/2005

US

60/741,123 · 01/12/2005

US

60/786,594 · 27/03/2006

Resumo técnico

ESPUMAS DE POLIURETANO COMPREENDENDO POLIQIS OLIGOMÉRICOS. A presente invenção refere-se a espumas de poliuretano compreendendo poliôis oligoméricos. Em modalidades da invenção, as espumas de poliuretano compreendem o produto da reação de: (a) um polilsocianato; e (b) uma composição contendo hidrogênio ativo compreendendo um poliol oligomérico tendo um número de hidroxila de cerca de 45 a cerca de 65 mg de KOH/g, uma funcionalidade de hidroxila média numérica (Fn) de menos do que cerca de 2,7, e cerca de 40 % em peso ou mais de oligômeros. As espumas de poliuretano da invenção podem ser espumas flexíveis ou espumas moldadas. Também são descritos polióis de odor baixo e composições de poliuretano.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2877 de 24-02-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/07/2026

RPI 2896

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

24/02/2026

RPI 2877

Concessão da patente

#16.1

10/04/2018

RPI 2466

Deferimento

#9.1

06/02/2018

RPI 2457

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/10/2017

RPI 2440

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C08G 18/36

16/05/2017

RPI 2419

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/04/2017

RPI 2416

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2064 de 27/07/2010, quanto ao item (72).

26/07/2011

RPI 2116

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/07/2010

RPI 2064

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.