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Dado oficial do INPI

SISTEMA E MÉTODO DE RECHEIO DE COLUNAS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2006004772

Dados do pedido

Número

PI0610795

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/05/2006

Publicação

09/11/2010

PCT

EP2006004772

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/06
  2. Publicação09/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/16
  5. Concessão14/02/17
  6. Em vigor19/05/26

Patente concedida em 14/02/2017 e em vigor até 19/05/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/05/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CYTIVA SWEDEN AB

SE

GE HEALTHCARE BIO-SCIENCES AB

SE

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Inventores

B. A. (pessoa física)

SE

L. A. (pessoa física)

SE

M. O. (pessoa física)

SE

T. A. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/133580 · 20/05/2005

US

11/179925 · 12/07/2005

Resumo técnico

SISTEMA E METODO DE RECHEIO DE COLUNAS Um sistema de recheio de coluna compreende uma unidade de controle munida de software para calcular o ponto de ruptura onde umadaptador móvel entra em contato com um leito sedimentado de agentes de leito. O ponto de ruptura calculado é usado pela unidade de controle paradeterminar quanto mais o adaptador móvel tem de estender para o interior da coluna de maneira a realizar um grau desejado de compressão de leito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

05/07/2022

RPI 2687

Concessão da patente

#16.1

14/02/2017

RPI 2406

Deferimento

#9.1

06/12/2016

RPI 2396

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

Reinvindicações não interligadas de modo a indicar um mesmo conceito inventivo (Art. 22 da LPI) e ausência de Novidade (Art. 8º combinado com o Art. 11 da LPI)

23/08/2016

RPI 2381

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/11/2010

RPI 2079

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

03/08/2010

RPI 2065

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