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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A CONVERSÃO DE UMA CARGA DE ALIMENTAÇÃO DE HIDROCARBONETO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2006014442

Dados do pedido

Número

PI0610750

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/04/2006

Publicação

09/11/2010

PCT

US2006014442

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/06
  2. Publicação09/11/10
  3. Exame
  4. Indeferido26/04/16
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 26/04/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UOP LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/133,050 · 19/05/2005

Resumo técnico

PROCESSO PARA A CONVERSÃO DE UMA CARGA DE ALIMENTAÇÃO DE HIDROCARBONETO Um processo para a conversão de uma carga de alimentação de hidrocarboneto (a) para produzir olefinas, compostos aromáticos e um teor de enxofre ultra baixo, em que a carga de alimentação de hidrocarboneto é reagida em uma zona de craqueamento catalítico fluida (FCC) (2) de modo a produzir olefinas e óleo de ciclo leve. O efluente a partir da FCC (2) é, de modo preferido, separado (4) de modo a produzir uma corrente, que compreende etileno e propileno (7), uma corrente compreendendo olefinas de ponto de ebulição mais alto (13) e óleo de ciclo leve (24). A corrente contendo as olefinas de ponto de ebulição mais alto (13) é craqueada (14) demodo a prover etileno e propileno adicional (15). O óleo de ciclo leve (24) é hidrocraqueado, de modo seletivo (35), para produzir os compostosaromáticos (26) e diesel com teor de enxofre ultra baixo (50).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

26/04/2016

RPI 2364

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 e 25 da LPI

05/01/2016

RPI 2348

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/04/2015

RPI 2309

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/11/2010

RPI 2079

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

13/07/2010

RPI 2062

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