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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE MISTURA PARA MISTURAR URÉIA E AR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DK2006000202

Dados do pedido

Número

PI0610716

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/04/2006

Publicação

06/11/2018

PCT

DK2006000202

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/06
  2. Publicação06/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/18
  5. Concessão16/07/19
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 16/07/2019 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Grundfos Nonox A/S

DK

Inventores

H. J. (pessoa física)

DK

J. R. (pessoa física)

DK

K. L. (pessoa física)

DK

M. C. (pessoa física)

DK

N. K. (pessoa física)

DK

N. M. (pessoa física)

DK

S. K. (pessoa física)

DK

T. J. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DK

PA 2005 00531 · 13/04/2005

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE MISTURA PARA MISTURAR URÉIA E AR. A presente invenção provê um dispositivo de mistura (1) para misturar uréia com um gás, a referida uréia sendo de preferência dissolvida em um fluido de preferência água e o referido gás sendo de preferência ar. O dispositivo de mistura compreende de preferência uma entrada de uréia (10) e uma entrada de gás (12) para fornecer respectivamente uréia e o gás a uma câmara de mistura (20) do dispositivo de mistura (4), e uma saída (14) para saída da mistura de uréia e gás a partir da câmara de mistura (20), estas entradas (10, 12) e saída (14) podem de preferência possuir uma extensão no sentido da corrente e correm de preferência para dentro da câmara de mistura (20) e a saída (14) se origina de preferência da câmara de mistura (20). De preferência, pelo menos a entrada de gás (12) para alimentação de ar para dentro da câmara de mistura é projetada de modo que a deposição de cristais de uréia em superfícies selecionadas da dita entrada é substancialmente (tipicamente no sentido de os cristais depositados não obstruírem a entrada) ou totalmente evitada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 16/07/2019, observadas as condições legais

16/07/2019

RPI 2532

1.3.4

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2496 de 06/11/2018 por ter sido indevida.

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/11/2018

RPI 2496

Deferimento

#9.1

02/10/2018

RPI 2491

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/04/2018

RPI 2466

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: F01N 3/20

21/11/2017

RPI 2446

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/01/2012

RPI 2141

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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