Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
26/02/2013
RPI 2199
Dados do pedido
Número
PI0610714Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DK2006000206 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. A. (pessoa física)
DK
Inventores
P. S. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
05 388034.0 · 14/04/2005
US
60/671,061 · 14/04/2005
Resumo técnico
INSTALAÇÃO QUE COMPREENDE UM APRELHO DE ENERGIA DE ONDAS E UMA ESTRUTURA DE APOIO PARA ELE. A presente invenção refere-se a um aparelho de energia de ondas (302) que inclui uma pluralidade de braços (322), apoiados rotativamente, cada um dos quais sustenta um flutuador (324) em sua extremidade livre, de modo que um movimento transíacional do flutuador, causado por uma onda, resulta na rotação do braço. O aparelho compreende dispositivos de conversão de energia (128, 130), para converter energia transmitida pela onda aos braços em energia elétrica, por exemplo, um sistema hidráulico. A pluralidade de aparelhos está disposta em uma fileira, de modo que uma onda que passa pela fileira de braços faz com que os braços girem sucessivamente com uma mudança de fase mútua. Desse modo, pode ser obtida uma potência de energia uniforme, e a necessidade de conversores de freqúência pode ser reduzida ou eliminada. Preferivelmente, cada braço está ligado a um cilindro hidráulico (328) do sistema hidráulico, com o que uma pluralidade de braços alimenta p meio hidráulico ao motor ou motores hidráulico(s) através de tubos hidráulicos comuns (180).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
26/02/2013
RPI 2199
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
05/06/2012
RPI 2161
#1.3
19/10/2010
RPI 2076
Conforme PARECER/INPI/PROC/DIRAD N°18/08 apresente documento de procuração devidamente autenticado outorgado em data anterior ou coincidente a do primeiro ato da parte no processo, comprovando poderes para representar o depositante perante o INPI à época do depósito.
29/06/2010
RPI 2060
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