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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DO FATOR DE CRESCIMENTO EPIDÉRMICO, O PROCESSO PARA ISSO E SUA APLICAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IN2006000168 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0610704

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/05/2006

Publicação

30/10/2012

PCT

IN2006000168

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/06
  2. Publicação30/10/12
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/20
  5. Concessão14/07/20
  6. Extinto04/08/26

Patente concedida em 14/07/2020 e depois extinta em 04/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bharat Biotech International Limited

IN

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Inventores

E. K. (pessoa física)

IN

V. K. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IN

642/CHE/2005 · 27/05/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO DO FATOR DE CRESCIMENTO EPIDÉRMICO, O PROCESSO PARA ISSO E SUA APLICAÇÃO. Uma composição para tratamento de uma ferida, onde a composição pode abranger quantidade terapeuticamente eficaz de um fator de crescimento epidérmico e um agente fisiologicamente aceitável, onde o agente fisiologicamente aceitável abrange, no mínimo, um estabilizador, um conservante, um agente de espessamento, transportador/diluente e, opcionalmente, agente regulador de PH e umectante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2880 de 17-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/08/2026

RPI 2900

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

17/03/2026

RPI 2880

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/05/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 14/07/2020, observadas as condições legais

14/07/2020

RPI 2584

Deferimento

#9.1

26/05/2020

RPI 2577

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/01/2020

RPI 2559

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/08/2019

RPI 2537

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/10/2012

RPI 2182

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

10/01/2012

RPI 2140

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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