Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2256 de 01/04/2014.
05/08/2014
RPI 2274
Dados do pedido
Número
PI0610527Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2006000657 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. S. (pessoa física)
FR
S. H. (pessoa física)
FR
Inventores
D. S. (pessoa física)
FR
R. C. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0503476 · 07/04/2005
Resumo técnico
ROLO UTILIZADO NOTADAMENTE NOS FORNOS CONTÍNUOS DE AQUECIMENTO DE PRODUTOS LONGOS, PARA A MANIPULAÇÃO E TRANSPORTE DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS. Rolo (R) utilizado notadamente nos fornos contínuos de aquecimento de produtos, para a manipulação e transporte de produtos siderúrgicos, em particular de placas, compreendendo uma árvore entral resfriada (1) sobre a qual são montados uma pluralidade de discos (2), que servem de apoio aos produtos (3) para transportar, dispostos perpendicularmente ao eixo geomérico longitudinal do rolo (R), afastados de acordo com o eixo do rolo (R) e separados por uma luva isolante (4). A luva isolante (4) é mantida á cada extremidade longitudinal por pelo menos uma peça fria (5) solidária da árvore (1) e resfriada pela árvore, com um jogo axial (Ja) entre a luva (4) e a peça fria (5) e um jogo radial (Jr) entre a luva (4) e a árvoe (1) de modo que um encurvamento eventual da árvore (1) possa se produzir em funcionamento sem provocar tensão mecânica sensível sobre a luva isolante (4) e que as tranferências térmicas da luva (4) para a árvore (1), e dos discos (2) para a luva (4) sejam limitadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2256 de 01/04/2014.
05/08/2014
RPI 2274
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
01/04/2014
RPI 2256
#25.4
18/12/2012
RPI 2189
#1.3
27/11/2012
RPI 2186
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
24/01/2012
RPI 2142
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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