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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA SINTETIZAR METANOL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2006050096

Dados do pedido

Número

PI0610246

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/05/2006

Publicação

08/06/2010

PCT

GB2006050096

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/06
  2. Publicação08/06/10
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/15
  5. Concessão25/08/15
  6. Extinto28/06/22

Patente concedida em 25/08/2015 e depois extinta em 28/06/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JOHNSON MATTHEY PUBLIC LIMITED COMPANY

GB

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Inventores

T. F. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0510823.8 · 27/05/2005

Resumo técnico

Processo para síntese de metanol compreendendo as etapas de: (i) reformar um insumo de hidrocarboneto e separar a água da mistura de gás reformada resultante para gerar um gás de composição compreendendo hidrogênio e áxidos de carbono, a mistura de gás de composição tendo um índice estequiométrico, R, definida pela fórmula R = ([H2] - [C02])/([C02]+[CO]) de menos do que 2.0, (ii) combinar o gás de composição com um gás de síntese não-reagido para formar uma mistura de gás de síntese, (iii) passar a mistura de gás de síntese em temperatura e pressão elevadas através de uma camada de catalisador de síntese de metanol para gerar um fluxo de produto compreendendo metanol e gás de síntese não-reagido, (iv) esfriar o fluxo de produto para recuperar um fluxo de metanol bruto a partir do gás de síntese não-reagido, <v) remover uma porção do gás de síntese não-reagido como um gás de purgação, e (vi) alimentar o gás de síntese não-reagido restante para etapa (ii) caracterizado em que o hidrogênio é recuperado a partir de pelo menos uma porção do gás de purgação e de uma porção de gás de composição, e o hidrogênio recuperado é incluido na mistura de gás de síntese.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2670 de 08-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/06/2022

RPI 2686

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

08/03/2022

RPI 2670

Concessão da patente

#16.1

25/08/2015

RPI 2329

Deferimento

#9.1

19/05/2015

RPI 2315

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/06/2010

RPI 2057

Monitoramento de patentes

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