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Dado oficial do INPI

GRADIÔMETRO DE GRAVIDADE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AU2006001273

Dados do pedido

Número

PI0609472

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/08/2006

Publicação

13/04/2010

PCT

AU2006001273

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/06
  2. Publicação13/04/10
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/18
  5. Concessão22/05/18
  6. Extinto26/10/21

Patente concedida em 22/05/2018 e depois extinta em 26/10/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TECHNOLOGICAL RESOURCES PTY LIMITED

AU

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Inventores

F. V. (pessoa física)

AU

J. W. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AU

2005905524 · 06/10/2005

AU

2005906669 · 29/11/2005

AU

2006900193 · 13/01/2006

Resumo técnico

GRADIÔMETRO DE GRAVIDADE. Expõe-se um gradiômetro de gravidade que é dotado de um sensor na forma de barras (41 e 42) que são suportadas em um acessório (5) o qual é dotado de uma primeira seção de suporte (10) e uma segunda seção de suporte (20). Uma primeira nervura de flexão (33) acopla de forma articulada a primeira e segunda seção de suporte em torno de um primeiro eixo. O segundo suporte tem primeira parte (25), uma segunda parte (26) e uma terceira parte (27) As partes (25 e 26) são conectadas por segunda nervura de flexão (37) e as partes (26 e 27) são conectadas por terceira nervura de flexão (35) . As barras (41 e 42) ficam localizadas em alojamentos (45 e 47) e formam uma estrutura monolítica com os alojamentos (45 e 47) respectivamente. Os alojamentos (45 e 47) são conectados aos lados opostos da segunda seção de suporte (20) . As barras (41 e 42) são conectadas aos seus alojamentos respectivos por nervuras de flexão (59).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2635 de 06-07-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/10/2021

RPI 2651

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

06/07/2021

RPI 2635

Concessão da patente

#16.1

22/05/2018

RPI 2472

Deferimento

#9.1

06/03/2018

RPI 2461

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/09/2017

RPI 2438

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/04/2010

RPI 2049

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