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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO MECÂNICO COM UM ARRANJO ANTI-CHOQUE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IL2006000451

Dados do pedido

Número

PI0609462

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/04/2006

Publicação

13/04/2010

PCT

IL2006000451

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/06
  2. Publicação13/04/10
  3. Exame
  4. Deferimento03/07/18
  5. Concessão18/09/18
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 18/09/2018 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E-LOCK TECHNOLOGIES LIMITED

CN

Inventores

I. G. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/102,724 · 11/04/2005

Resumo técnico

DISPOSITIVO MECÂNICO COM UM ARRANJO ANTI-CHOQUE. A presente invenção se refere a um dispositivo mecânico, tal como, uma fechadura com um arranjo anti- choque ou à prova de impactos, compreendendo um elemento de fechamento adaptado para um movimento linear. O arranjo anti-choque ou à prova de impactos compreende um elemento de compensação montado para executar um movimento linear, substancialmente paralelo ao movimento do elemento de fechamento, e uma alavanca suportada de modo articulado com duas extremidades e um eixo de articulação entre as mesmas. O elemento de fechamento apóia uma das extremidades e o elemento de compensação apóia a outra extremidade, o apoio sendo mantido por um elemento de inclinação, tal como, uma mola. A alavanca apresenta um momento de inércia substancialmente zero com relação ao seu eixo de articulação. O elemento de fechamento, por exemplo, uma armadura de uma solenóide bi-estável, é mantido numa posição travada do dispositivo mediante um ímã permanente. Após um impacto aplicado ao dispositivo, o elemento de fechamento e o elemento de compensação criam forças inerciais que substancialmente se compensam entre si, ao mesmo tempo em que as forças de vibração são canceladas pela disposição de apoio e pelo ímã permanente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

18/09/2018

RPI 2489

Deferimento

#9.1

03/07/2018

RPI 2478

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/04/2010

RPI 2049

Monitoramento de patentes

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