16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0609424Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2006001169 Patente concedida em 26/01/2021 e em vigor até 30/03/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/03/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LG CHEM, LTD.
KR
LG LIFE SCIENCES LTD.
KR
Inventores
C. L. (pessoa física)
KR
D. L. (pessoa física)
KR
D. Y. (pessoa física)
KR
G. K. (pessoa física)
KR
G. H. (pessoa física)
KR
H. H. (pessoa física)
KR
H. K. (pessoa física)
KR
H. Y. (pessoa física)
KR
J. K. (pessoa física)
KR
J. K. (pessoa física)
KR
K. K. (pessoa física)
KR
K. K. (pessoa física)
KR
M. K. (pessoa física)
KR
O. K. (pessoa física)
KR
S. H. (pessoa física)
KR
S. B. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
Z. Y. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2005-0027756 · 01/04/2005
KR
10-2005-0053761 · 22/06/2005
KR
10-2005-0085980 · 15/09/2005
KR
10-2005-0122361 · 13/12/2005
Resumo técnico
COMPOSTOS INIBIDORES DA DIPEPTIDIL PEPTIDASE-IV, MÉTODOS DE PREPARAÇÃO DELES, E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS QUE OS CONTÉM COMO UM AGENTE ATIVO. A presente invenção diz respeito aos novos compostos que exibem boa atividade inibitória contra a Dipeptidil Peptidase-IV (DPP-IV), aos seus métodos de preparação e às composições farmacêuticas que os contêm como um agente ativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 26/01/2021, observadas as condições legais
26/01/2021
RPI 2612
#9.1
29/12/2020
RPI 2608
#6.1
20/10/2020
RPI 2598
#7.5
29/09/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
07/07/2020
RPI 2583
#25.1
06/03/2019
RPI 2513
28/08/2018
RPI 2486
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#1.3
30/03/2010
RPI 2047
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.