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Dado oficial do INPI

CONJUNTO CONECTOR ENCAIXADO POR ALAVANCA COM UM DISPOSITIVO GARANTIDOR DE POSIÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006009039

Dados do pedido

Número

PI0609368

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/03/2006

Publicação

30/03/2010

PCT

US2006009039

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/06
  2. Publicação30/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento24/01/17
  5. Concessão14/02/17
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 14/02/2017 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. C. (pessoa física)

US

T. C. (pessoa física)

US

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Inventores

J. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/080.736 · 15/03/2005

Resumo técnico

CONJUNTO CONECTOR ENCAIXADO POR ALAVANCA COM UM DISPOSITIVO GARANTIDOR DE POSIÇÃO. Conjunto conector encaixado por alavanca incluindo um alojamento (16) configurado para encaixe com um cabeçote (1?), uma guia de fio (10) montada no alojamento tendo um fecho (86) com uma superfície retentora (96), uma alavanca (14) tendo um prendedor (178) com uma superfície retentora (182) e sendo acoplada ao alojamento para movimento rotativo entre uma posição destravada e uma posição travada, onde a superfície retentora (182) do prendedor engata a superfície retentora (96) do fecho para inibir o movimento da alavanca (14) para fora da posição travada, e um dispositivo garantidor de posição do conector ("CPA") (12) tendo uma superfície de trava (160) e sendo montado na guia de fio (10) para movimento entre uma primeira posição e uma segunda posição, onde a superfície de trava (160) inibe o movimento do fecho (86), também inibindo assim o movimento da alavanca (14) para fora da posição travada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2623 de 13-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

13/04/2021

RPI 2623

Alteração de nome deferida

#25.4

12/06/2018

RPI 2475

Concessão da patente

#16.1

14/02/2017

RPI 2406

Deferimento

#9.1

24/01/2017

RPI 2403

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/10/2016

RPI 2389

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/03/2010

RPI 2047

Monitoramento de patentes

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