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Dado oficial do INPI

SEPARADOR PARA SEPARAR UM FLUXO EM UM PRIMEIRO FLUIDO, UM SEGUNDO FLUIDO MAIS DENSO DO QUE O PRIMEIRO FLUIDO, E SÓLIDOS, BEM COMO SISTEMA INCLUINDO O SEPARADOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2006000615

Dados do pedido

Número

PI0609243

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/02/2006

Publicação

09/03/2010

PCT

GB2006000615

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/06
  2. Publicação09/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/16
  5. Concessão18/10/16
  6. Extinto29/03/22

Patente concedida em 18/10/2016 e depois extinta em 29/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DPS BRISTOL (HOLDINGS) LIMITED

GB

Inventores

D. P. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

05 03773.4 · 23/02/2005

Resumo técnico

SEPARADOR PARA SEPARAR UM FLUXO EM UM PRIMEIRO FLUIDO, UM SEGUNDO FLUIDO MAIS DENSO DO QUE O PRIMEIRO FLUIDO, E SÓLIDOS, BEM COMO SISTEMA INCLUINDO O SEPARADOR. Um separador (10) para separar ou parcialmente separar óleo, água, gás e sólidos de fluidos do poço de produção de hidrocarboneto compreende um vaso (12) e um ciclone (14) contidos dentro do vaso. Uma passagem de entrada (18) passa através de uma parede do vaso (12) e para o ciclone (14), a passagem de entrada tendo dispositivo para fazer com que o fluxo gire dentro do ciclone. Uma primeira passagem de saída (22) para uma fase rica em óleo se estende de uma posição dentro do ciclone e substancialmente em um eixo central (24) do ciclone; uma segunda passagem de saída (32) para uma fase de água se estende de uma base do vaso; e uma terceira passagem de saída (38) para os sólidos se estende de uma extremidade inferior do ciclone.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2658 de 14-12-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2022

RPI 2673

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

14/12/2021

RPI 2658

16.3

Referente à publicação na RPI 2389 de 18/10/2016 quanto ao prazo de Validade.

21/03/2017

RPI 2411

Concessão da patente

#16.1

18/10/2016

RPI 2389

Deferimento

#9.1

09/08/2016

RPI 2379

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/03/2010

RPI 2044

Monitoramento de patentes

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