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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA O TRATAMENTO TÉRMICO EM BATELADA DE MATERIAL DE RECOZIMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AT2006000194

Dados do pedido

Número

PI0609230

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/05/2006

Publicação

09/03/2010

PCT

AT2006000194

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/06
  2. Publicação09/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/13
  5. Concessão18/02/14
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 18/02/2014 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ebner Industrieofenbau Gesellschaft M.B.H.

AT

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Inventores

H. L. (pessoa física)

AT

P. E. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AT

A 813/2005 · 12/05/2005

Resumo técnico

PROCESSO PARA O TRATAMENTO TÉRMICO POR CARGAS DE MATERIAL DE RECOZIMENTO. A presente invenção refere-se a um processo para o tratamento térmico, por cargas, de material de recozimento, que é aquecido em um compartimento de recozimento depois de uma lavagem de ar com um gás de lavagem sob gás de proteção a uma temperatura de tratamento predeterminada, sendo que o gás de proteção é transportado em diferentes quantidades em função da ocorrência de impurezas através do compartimento de recozimento. Para viabilizar um emprego econômico de gás de proteção propõe-se que o gás de proteção carregado com uma quantidade residual de impurezas e retirado do compartimento de recozimento depois da ocorrência principal de impurezas seja transportado para o compartimento de recozimento, eventualmente depois de um armazenamento temporário durante a ocorrência principal de impurezas de um carregamento subseqúente, antes que um gás de proteção sem carga seja introduzido no compartimento de recozimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2308 de 31-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

31/03/2015

RPI 2308

Concessão da patente

#16.1

18/02/2014

RPI 2250

Deferimento

#9.1

24/12/2013

RPI 2242

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/06/2013

RPI 2216

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/03/2010

RPI 2044

Monitoramento de patentes

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