Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
PI0609195Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006008137 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/03/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Q. I. (pessoa física)
US
Inventores
J. D. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
T. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/073,165 · 04/03/2005
Resumo técnico
PARADA DE ESPERA POR OPERANDO FONTE QUANDO INSTRUÇÃO CONDICIONAL NÃO FOR EXECUTADA. O retardo de instruções condicionais não-executantes, que de outro modo seriam impostas enquanto esperando por dados operandos posteriores, é aliviado com base em um reconhecimento antecipado de que tais instruções não executarão na passagem atual através de um processador de encadeamento. Em um ponto apropriado antes da execução, é feita uma determinação com relação à condição. Se a condição é tal que a instrução não executará nessa passagem através do encadeamento, a retenção com relação à instrução condicional pode ser terminada, quer dizer pulada ou parada antes da conclusão do recebimento de todos os dados operandos associados. O fluxo da instrução não-executante através do encadeamento, por exemplo, não precisa esperar por uma instrução mais antiga para computar e gravar dados operandos originais para uso pela instrução condicional.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
#11.1
04/01/2011
RPI 2087
#1.3
02/03/2010
RPI 2043
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