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Dado oficial do INPI

PARADA DE ESPERA POR OPERANDO FONTE QUANDO INSTRUÇÃO CONDICIONAL NÃO FOR EXECUTADA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2006008137

Dados do pedido

Número

PI0609195

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/03/2006

Publicação

02/03/2010

PCT

US2006008137

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/06
  2. Publicação02/03/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/03/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Q. I. (pessoa física)

US

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Inventores

J. D. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

T. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/073,165 · 04/03/2005

Resumo técnico

PARADA DE ESPERA POR OPERANDO FONTE QUANDO INSTRUÇÃO CONDICIONAL NÃO FOR EXECUTADA. O retardo de instruções condicionais não-executantes, que de outro modo seriam impostas enquanto esperando por dados operandos posteriores, é aliviado com base em um reconhecimento antecipado de que tais instruções não executarão na passagem atual através de um processador de encadeamento. Em um ponto apropriado antes da execução, é feita uma determinação com relação à condição. Se a condição é tal que a instrução não executará nessa passagem através do encadeamento, a retenção com relação à instrução condicional pode ser terminada, quer dizer pulada ou parada antes da conclusão do recebimento de todos os dados operandos associados. O fluxo da instrução não-executante através do encadeamento, por exemplo, não precisa esperar por uma instrução mais antiga para computar e gravar dados operandos originais para uso pela instrução condicional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

05/07/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/01/2011

RPI 2087

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/03/2010

RPI 2043

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