Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2212 de 28/05/2013.
11/02/2014
RPI 2249
Dados do pedido
Número
PI0609170Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006060516 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. A. (pessoa física)
DE
Inventores
C. K. (pessoa física)
DE
F. G. (pessoa física)
DE
G. O. (pessoa física)
DE
M. B. (pessoa física)
DE
R. D. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
PCT/EP2005/002533 · 10/03/2005
Resumo técnico
PROCESSOS PARA PRODUZIR DISPERSÕES POLIMERICAS AQUOSAS CONTENDO PESTICIDA, E PARA COMBATER MICROORGANISMOS NOCIVOS E/OU PARA REGULAR O CRESCIMENTO DE PLANTAS E/OU PARA COMBATER O CRESCIMENTO DE PLANTAS INDESEJAVEIS E/OU PARA COMBATER A INfESTAÇÃO DE INSETOS OU ACARIDEOS INDESEJÁVEIS E/OU PARA COMBATER FUNGOS FITOPATOGÊNICOS E/OU PARA TRATAR SEMENTES, DISPERSÃO AQUOSA, FORMULAÇÃO AGROQUIMICA, USO DAS DISPERSÕES, E, SEMENTE. A invenção diz respeito a um método para produzir dispersões poliméricas aquosas contendo pesticidas, tendo um diâmetro médio de partícula das partículas dispersas de < 1000 nm, mediante polimerização por radical livre de uma emulsão de óleo-em-água, por meio da qual a fase óleo contém pelo menos um pesticida em pelo menos um monômero etilenicamente insaturado. Referido método consiste em emulsificar uma solução de pelo menos um pesticida em pelo menos um monômero em água, na presença de pelo menos um agente tensoativo, de modo a formar uma mini-emulsão tendo um tamanho médio de partícula de < 500 nm, e/ou adicionar pelo menos um pesticida durante ou após a emulsificação e subseqúentemente polimerizar radicalmente a mini-emulsão. A invenção também diz respeito ao uso das dispersões assim obtidas a fim de combater microorganismos nocivos e/ou regular o crescimento de plantas e/ou combater o crescimento de plantas indesejáveis e/ou combater ataques indesejáveis de insetos ou de acarídeos e/ou combater fungos fitopatogênicos e/ou para tratar de sementes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2212 de 28/05/2013.
11/02/2014
RPI 2249
#8.6
Referente á 7ª anui dade.
28/05/2013
RPI 2212
#1.3
16/11/2010
RPI 2080
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
24/08/2010
RPI 2068
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