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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO FOTOATIVO ORGÂNICO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · DE2006000394

Dados do pedido

Número

PI0609056

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/03/2006

Publicação

22/02/2011

PCT

DE2006000394

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/06
  2. Publicação22/02/11
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/17
  5. Concessão12/12/17
  6. Em vigor03/03/26

Patente concedida em 12/12/2017 e em vigor até 03/03/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/03/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HELIATEK GMBH

DE

U. U. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. P. (pessoa física)

DE

C. U. (pessoa física)

DE

E. B. (pessoa física)

DE

E. R. (pessoa física)

DE

K. L. (pessoa física)

DE

K. S. (pessoa física)

DE

M. P. (pessoa física)

DE

P. B. (pessoa física)

DE

R. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2005 010 978.0 · 04/03/2005

Resumo técnico

DISPOSITIVO FOTOATIVO ORGÂNICO. A invenção se refere a um dispositivo fotoativo orgânico, especialmente uma célula fotovoltaica, com um contato e um contra-contato, bem como com uma região orgânica que é eletricamente conectada ao contato e ao contra-contato, em que uma região fotoativa com uma heterounião fotoativa densa ou uma heterounião plana entre um material orgânico de condução de elétrons e um material orgânico de condução de buraco é formada na região orgânica e em que o material orgânico de condução de buraco e/ou o material orgânico de condução de elétrons é formado de oligômeros de acordo com qualquer um dos seguintes tipos: oligômero aceitador-doador-aceitador conjugado (oligômero A-D-A') com uma unidade aceitadora (A) e uma outra unidade aceitadora (A') que são, cada uma, conectadas a uma unidade doadora (D) e oligômero doador-aceitador-doador conjugado (oligômero D-A-D') com uma unidade doadora (D) e uma outra unidade doadora (D') que são, cada uma, conectadas a uma unidade aceitadora (A).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

26/06/2018

RPI 2477

Concessão da patente

#16.1

12/12/2017

RPI 2449

Deferimento

#9.1

17/10/2017

RPI 2441

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/07/2017

RPI 2427

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/02/2011

RPI 2094

6.7

Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração, em nome do depositante Universität Ulm.

09/11/2010

RPI 2079

6.10

Referente à RPI 2066 de 10/08/2010. Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

24/08/2010

RPI 2068

6.7

·Conforme PARECER/INPI/PROC/DIRAD N°18/08 apresente documento de procuração devidamente autenticado outorgado em data anterior ou coincidente a do primeiro ato da parte no processo, comprovando poderes para representar o depositante perante o INPI à época do depósito.

10/08/2010

RPI 2066

Monitoramento de patentes

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