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Dado oficial do INPI

Método para lubrificar a passagem de um recipiente ao longo de um transportador

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2006003941

Dados do pedido

Número

PI0609030

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/02/2006

Publicação

12/01/2010

PCT

US2006003941

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/06
  2. Publicação12/01/10
  3. Exame
  4. Deferimento23/03/21
  5. Concessão29/06/21
  6. Em vigor06/02/26

Patente concedida em 29/06/2021 e em vigor até 06/02/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/02/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ECOLAB INC.

US

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Inventores

A. V. (pessoa física)

MX

B. S. (pessoa física)

US

D. H. (pessoa física)

US

E. M. (pessoa física)

US

G. W. (pessoa física)

US

H. D. (pessoa física)

AR

L. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/080.000 · 15/03/2005

Resumo técnico

LUBRIFICANTE SECO PARA RECIPIENTES TRANSPORTADORES. A passagem de um recipiente ao longo de um transportador é lubrificada aplicando-se ao recipiente ou transportador uma mistura de um material de silicone miscível em água e um lubrificante miscível em água. A mistura pode ser aplicada em quantidades relativamente baixas, para fornecer peliculas de lubrificação substancialmente não gotejantes, finas. Em contraste com os lubrificantes aquosos diluídos, os lubrificantes da invenção fornecem lubrificação mais seca dos transportadores e recipientes, uma linha de transportador mais limpa e uso reduzido de lubrificante, desse modo reduzindo problemas de desperdício, limpeza geral e remoção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 06/02/2006, observadas as condições legais

29/06/2021

RPI 2634

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/03/2021

RPI 2620

Petição de recurso

#12.2

02/08/2016

RPI 2378

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI

08/03/2016

RPI 2357

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/08/2015

RPI 2327

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/01/2010

RPI 2036

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