Adição na publicação
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
PI0609020Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2006000820 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARES TRADING S.A.
CH
Inventores
C. P. (pessoa física)
FR
M. Y. (pessoa física)
CH
U. B. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0504767.5 · 08/03/2005
Resumo técnico
POLIPEPTÃDEO, PROTEÃNA DE FUSÃO, MOLÃCULA DE ÃCIDO NUCLEICO PURIFICADA, VETOR, CÃLULA HOSPEDEIRA, LIGANDO, COMPOSTO, MÃTODO PARA DIAGNOSTICAR UMA DOENÃA EM UM PACIENTE, USO DE UM POLIPEPTÃDEO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, COMPOSIÃÃO DE VACINA, MÃTODOS PARA MONITORAR O TRATAMENTO TERAPÃUTICO DE DOENÃA EM UM PACIENTE E PARA A IDENTIFICAÃÃO DE UM COMPOSTO QUE à EFICAZ NO TRATAMENTO E/OU DIAGNÃSTICO DE DOENÃA, KIT, ANIMAL NÃO HUMANO TRANSGÃNICO OU KNOCKOUT, MÃTODO PARA A TRIAGEM QUANTO A UM COMPOSTO EFICAZ PARA TRATAR DOENÃA, E, MÃTODO PARA SELECIONAR COMPOSTOS BIOLOGICAMENTE ATIVOS. A invenção está fundamentada na descoberta de que a proteina humana aqui aludida como proteÃna INSP181 é uma lipocaÃna.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2405 de 07-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
30/05/2017
RPI 2421
#8.6
Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª anuidades.
07/02/2017
RPI 2405
#1.3
29/11/2016
RPI 2395
Anulada a publicação 6.7 na RPI 2066 de 10/08/2010, por ter sido indevida.
22/11/2016
RPI 2394
Anulada a publicação 11.6.1 na RPI 2128 de 18/10/2011, por ter sido indevida.
16/11/2016
RPI 2393
Referente à petição 020070125634/RJ de 06/09/2007.
18/10/2011
RPI 2128
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
10/08/2010
RPI 2066
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