Republicação - classificação IPC
#15.11
Alterada a classificação de A61Q 13/00, A61K 8/33, A61K 8/34, A61K 8/35, A61K 8/37, A61K 8/40 e A61K 8/11 para A61K 8/33, A61Q 13/00, A61K 8/34, A61K 8/35, A61K 8/37, A61K 8/40 e A61K 8/11.
12/09/2017
RPI 2436
Dados do pedido
Número
PI0609018Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2006000889 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
QUEST INTERNATIONAL SERVICES B.V.
NL
Inventores
J. N. (pessoa física)
GB
K. P. (pessoa física)
GB
R. D. (pessoa física)
GB
Prioridades unionistas
GB
0504924.2 · 10/03/2005
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE PERFUME, E, PRODUTO DE CONSUMO. Composiçôes de perfume compreendem pelo menos 50% em peso de ingredientes caracterizados por, (i) possuírem uma fórmula molecular que possui de 8 a 13 átomos de carbono, nenhum dos quais forma parte de porções fenil, substituído ou não-substituído; (ii) um coeficiente de separação octanol/água (logP) de pelo menos 2; (iii) uma pressão de vapor saturado (SVP) de pelo menos 0,665 x 10~-3~ kPa, a 25 C; e (iv) pertencerem a um dos seguintes grupos: 1) éteres com a fórmula geral R~1~0R~2~; 2) aldeidos ou nitrilas R~1~X, onde X é um grupo formil ou um grupo ciano; 3) ésteres R~1~CO2R~2~; 4) álcoois R~1~OH; 5) cetonas R~1~COR~2~; onde R~1~ e R~2~ são radicais hidrocarbil, de cadeia linear ou ramificada, e opcionalmente substituidos, e podem ser ligados como parte de uma estrutura em anel. As composições encontram uma aplicação particular na forma de encapsulados para uso em produtos de consumo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Alterada a classificação de A61Q 13/00, A61K 8/33, A61K 8/34, A61K 8/35, A61K 8/37, A61K 8/40 e A61K 8/11 para A61K 8/33, A61Q 13/00, A61K 8/34, A61K 8/35, A61K 8/37, A61K 8/40 e A61K 8/11.
12/09/2017
RPI 2436
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
23/10/2012
RPI 2181
#8.6
Referente às 5ª e 6ª anuidades.
05/06/2012
RPI 2161
#1.3
16/11/2010
RPI 2080
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
10/08/2010
RPI 2066
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