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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA ALIMENTAR POTÊNCIA ELÉTRICA A, E ACIONAR, EQUIPAMENTOS DE UM MOTOR DE AVIÃO DE TURBINA A GÁS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2006060075

Dados do pedido

Número

PI0608875

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/02/2006

Publicação

31/07/2012

PCT

EP2006060075

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/06
  2. Publicação31/07/12
  3. Exame
  4. Deferimento20/02/18
  5. Concessão17/04/18
  6. Em vigor17/02/26

Patente concedida em 17/04/2018 e em vigor até 17/02/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/02/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. S. (pessoa física)

FR

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Inventores

G. D. (pessoa física)

FR

M. V. (pessoa física)

FR

R. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0501642 · 17/02/2005

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA ALIMENTAR POTÊNCIA ELÉTRICA A, E ACIONAR, EQUIPAMENTOS DE UM MOTOR DE AVIÃO DE TURBINA A GÁS. Dispositivo para alimentar potência elétrica a e acionar equipamentos de um motor de avião de turbina a gás compreende um circuito de alimentação de potência elétrica dedicado ao motor e distinto de uma rede elétrica a bordo do avião e circuitos para excitação, de comando ou de monitoramento de peças de equipamento elétrico do motor, o circuito de alimentação de energia elétrica do motor compreendendo pelo menos três barramentos de alimentação elétrica que compreendem um primeiro barramento de distribuição de uma tensão contínua ou alternada a circuitos de excitação, de comando ou de monitoramento de primeiras peças de equipamentos elétricos do motor, um segundo barramento de distribuição de uma tensão contínua ou alternada a circuitos de excitação, de comando ou de monitoramento de outras peças de equipamentos elétricos do motor requerendo uma potência elétrica mais elevada comparada com as primeiras peças de equipamento, eum terceiro barramento tendo uma conexão para receber potência de uma fonte de energia elétrica tal como uma rede de distribuição elétrica do avião ou um gerador elétrico dedicado ao motor e acionado por esse último e o terceiro barramento sendo conectado ao primeiro e ao segundo barrramentos para alimentá-los com potência elétrica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

17/04/2018

RPI 2467

Deferimento

#9.1

20/02/2018

RPI 2459

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/11/2017

RPI 2446

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/07/2012

RPI 2169

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

22/11/2011

RPI 2133

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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