Concessão da patente
#16.1
17/04/2018
RPI 2467
Dados do pedido
Número
PI0608875Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006060075 Patente concedida em 17/04/2018 e em vigor até 17/02/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/02/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. S. (pessoa física)
FR
Inventores
G. D. (pessoa física)
FR
M. V. (pessoa física)
FR
R. M. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0501642 · 17/02/2005
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA ALIMENTAR POTÊNCIA ELÉTRICA A, E ACIONAR, EQUIPAMENTOS DE UM MOTOR DE AVIÃO DE TURBINA A GÁS. Dispositivo para alimentar potência elétrica a e acionar equipamentos de um motor de avião de turbina a gás compreende um circuito de alimentação de potência elétrica dedicado ao motor e distinto de uma rede elétrica a bordo do avião e circuitos para excitação, de comando ou de monitoramento de peças de equipamento elétrico do motor, o circuito de alimentação de energia elétrica do motor compreendendo pelo menos três barramentos de alimentação elétrica que compreendem um primeiro barramento de distribuição de uma tensão contínua ou alternada a circuitos de excitação, de comando ou de monitoramento de primeiras peças de equipamentos elétricos do motor, um segundo barramento de distribuição de uma tensão contínua ou alternada a circuitos de excitação, de comando ou de monitoramento de outras peças de equipamentos elétricos do motor requerendo uma potência elétrica mais elevada comparada com as primeiras peças de equipamento, eum terceiro barramento tendo uma conexão para receber potência de uma fonte de energia elétrica tal como uma rede de distribuição elétrica do avião ou um gerador elétrico dedicado ao motor e acionado por esse último e o terceiro barramento sendo conectado ao primeiro e ao segundo barrramentos para alimentá-los com potência elétrica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
17/04/2018
RPI 2467
#9.1
20/02/2018
RPI 2459
#6.1
21/11/2017
RPI 2446
#1.3
31/07/2012
RPI 2169
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
22/11/2011
RPI 2133
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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