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Dado oficial do INPI

CÁPSULAS PARA INALADORES, USO DE UMA COMPOSIÇÃO DE POLÍMERO E PROCESSO PARA A SECAGEM DE PÓS PARA INALAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006004684 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0608791

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/05/2006

Publicação

26/01/2010

PCT

EP2006004684

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/06
  2. Publicação26/01/10
  3. Exame
  4. Deferimento04/02/20
  5. Concessão31/03/20
  6. Extinto02/07/24

Patente concedida em 31/03/2020 e depois extinta em 02/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AIRESC S.A.S.

FR

BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO. KG

DE

Inventores

B. Z. (pessoa física)

DE

D. L. (pessoa física)

DE

D. H. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2005 022 862.3 · 18/05/2005

Resumo técnico

CÁPSULAS PARA INALADORES, USO DE UMA COMPOSIÇÃO DE POLÍMERO, INALADOR, AGENTE DE EMBALAGEM SECUNDÁRIO E PROCESSO PARA A SECAGEM DE PÓS PARA INALAÇÃO. A presente invenção refere-se a uma cápsula, especialmente para a embalagem em formulações de inalação, na qual pelo menos um espaço oco é abrangido por uma parede, caracterizada pelo fato de que pelo menos uma parte da parede apresenta uma composição de polímero, que contém pelo menos um adsorvente, bem como sua utilização preferida. Além disso, são descritos um inalador e um agente de embalagem secundário contendo pelo menos uma tal cápsula.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2775 de 12-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/07/2024

RPI 2791

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

12/03/2024

RPI 2775

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/05/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

27/07/2021

RPI 2638

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 31/03/2020, observadas as condições legais

31/03/2020

RPI 2569

Deferimento

#9.1

04/02/2020

RPI 2561

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/10/2019

RPI 2546

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/06/2019

RPI 2527

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

24/04/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: AIRESC S.A.S.

15/02/2011

RPI 2093

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/01/2010

RPI 2038

Monitoramento de patentes

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