Concessão da patente
#16.1
07/03/2017
RPI 2409
Dados do pedido
Número
PI0608651Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006009692 Patente concedida em 07/03/2017 e em vigor até 17/03/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/03/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EASTMAN CHEMICAL COMPANY
US
GRUPO PETROTEMEX, S.A. DE C.V.
MX
Inventores
D. Q. (pessoa física)
US
E. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/095834 · 31/03/2005
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE POLIÉSTER, PRE-FORMA DE GARRAFA PARA BEBIDA, E, PROCESSOS PARA PRODUZIR UMA COMPOSIÇÃO DE POLIÉSTER, E UMA PRE-FORMA DE POLIÉSTER São divulgadas composições de poliéster que incluem polimeros ou copolímeros de poliéster possuindo, incorporadas neles, partículas de um ou mais compostos de metal de transição que melhoram as propriedades de reaquecimento das composições. Os compostos de metal de transição são compostos binários de um elemento de metal de transição selecionado de titânio, vanádio, zircônio, nióbio, háfnio e tântalo, e um elemento não-metálico selecionado de boro, carbono e nitrogênio. Os processos para produzir essas composições de poliéster estão divulgadostambém. As partículas poderão ser incorporadas no poliéster por composição em fusão, ou poderão ser adicionadas em qualquer estágio da polimerização,tal como durante a fase em fusão da polimerização. Uma faixa de tamanhos de partícula poderá ser usada, bem como uma faixa de distribuições de tamanho de partícula. As composições de poliéster são apropriadas para uso em embalagens produzidas por processos nos quais uma etapa dereaquecimento é desejável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
07/03/2017
RPI 2409
#9.1
17/01/2017
RPI 2402
#7.1
06/09/2016
RPI 2383
#25.1
18/02/2015
RPI 2302
#25.7
03/02/2015
RPI 2300
#1.3
30/11/2010
RPI 2082
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
08/09/2010
RPI 2070
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