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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA A PREPARAÇÃO DE DERIVADOS DE BENZIL-BENZENO SUBSTITUÍDOS POR GLICOPIRANOSILA E INTERMEDIÁRIOS DELES

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2006062191

Dados do pedido

Número

PI0608603

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/05/2006

Publicação

19/01/2010

PCT

EP2006062191

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/06
  2. Publicação19/01/10
  3. Exame
  4. Indeferido17/11/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. S. (pessoa física)

US

D. K. (pessoa física)

US

F. H. (pessoa física)

DE

L. Z. (pessoa física)

US

M. E. (pessoa física)

DE

W. T. (pessoa física)

US

X. W. (pessoa física)

US

X. S. (pessoa física)

US

Z. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

05 010115.3 · 10/05/2005

EP

05 018265.8 · 23/08/2005

EP

05 108484.6 · 15/09/2005

Resumo técnico

PROCESSOS PARA A PREPARAÇÃO DE DERIVADOS DE BENZIL-BENZENO SUBSTITUÍDOS POR GLICOPIRANOSILA. E INTERMEDIÁRIOS DELES. A presente invenção refere-se a processos para a preparação dos compostos de fórmula geral I, em que os grupos R^ 1^ e R^ 3^ são definidos de acordo com a reivindicação 1. Além disso, estas invenções referem-se aos intermediários obtidos nesses processos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

04/08/2020

RPI 2587

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/04/2020

RPI 2570

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/12/2018

RPI 2500

6.20

28/08/2018

RPI 2486

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/01/2010

RPI 2037

Monitoramento de patentes

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