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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE ÁCIDO CARBOXÍLICO AROMÁTICO E DE RECUPERAÇÃO DE ENERGIA E RESPECTIVO EQUIPAMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006009828

Dados do pedido

Número

PI0608504

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/03/2006

Publicação

16/11/2010

PCT

US2006009828

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/06
  2. Publicação16/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/15
  5. Concessão08/12/15
  6. Extinto26/04/22

Patente concedida em 08/12/2015 e depois extinta em 26/04/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BP CORPORATION NORTH AMERICA INC.

US

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Inventores

T. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/663,792 · 21/03/2005

Resumo técnico

A energia é recuperada durante a produção de ácidos carboxílicos aromáticos por oxidação em fase líquida de hidrocarbonetos aromáticos pela efetivação de uma separação de alta eficiência do vapor da parte superior do reator para formar uma corrente da parte superior gasosa a alta pressão compreendendo água a impurezas orgânicas; pela recuperação da energia de calor a partir da corrente da parte superior gasosa a alta pressão pela troca de calor com um material de absorção de calor de forma que seja formado um condensado compreendendo de cerca de 20% em peso a cerca de 60% em peso da água presente na corrente da parte superior a alta pressão e seja formado um gás liberado a alta pressão; e pela recuperação da energia na forma de trabalho a partir do gás liberado a alta pressão. Preferivelmente esse trabalho é recuperado usando um meio isentrópico de recuperação de energia, por exemplo, um expansor. É também provido o equipamento para esse processo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2662 de 11-01-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/04/2022

RPI 2677

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

11/01/2022

RPI 2662

Concessão da patente

#16.1

08/12/2015

RPI 2344

Deferimento

#9.1

20/10/2015

RPI 2337

Alteração de sede deferida

#25.7

08/09/2015

RPI 2331

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/11/2010

RPI 2080

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

24/08/2010

RPI 2068

Monitoramento de patentes

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