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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE CONVERSÃO DE BIOCOMBUSTÍVEL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2006308918

Dados do pedido

Número

PI0608492

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/04/2006

Publicação

30/11/2010

PCT

JP2006308918

Andamento no INPI

  1. Depósito21/04/06
  2. Publicação30/11/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. N. (pessoa física)

JP

Inventores

N. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/112,600 · 22/04/2005

Resumo técnico

PROCESSO DE CONVERSÃO DE BIOCOMBUSTIVEL A invenção refere-se a um processo, um método, um aparelho e materiais para a conversão eficiente de óleos vegetais residuais em biocombustível, que não usa metanol como um reagente ou catalisador, O biocombustível resultante é misturado com querosene ou óleo pesado para formar um óleo diesel estável grau combustível que é misturável com óleo diesel. Além disso, o processo e o aparelho são aplicáveis também à conversão de óleos vegetais virgens e outros óleos residuais ou virgens, tal como óleo de motores, em combustíveis ou aditivos de combustíveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.

23/10/2012

RPI 2181

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

05/06/2012

RPI 2161

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/11/2010

RPI 2082

6.10

Referente à RPI 2068 de 24/08/2010. Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

08/09/2010

RPI 2070

6.7

·Conforme PARECER/INPI/PROC/DIRAD N°18/08 apresente documento de procuração devidamente autenticado outorgado em data anterior ou coincidente a do primeiro ato da parte no processo, comprovando poderes para representar o depositante perante o INPI à época do depósito.

24/08/2010

RPI 2068

Monitoramento de patentes

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