Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04L 12/56.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0608487Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2006000530 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
FI
Inventores
E. O. (pessoa física)
FI
L. D. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
11/334,557 · 19/01/2006
GB
60/661,515 · 15/03/2005
Resumo técnico
MÉTODO PARA RESTABELECER UMA CHAMADA COMUTADA POR CIRCUITO OU UMA CONEXÃO COMUTADA POR PACOTE NA REDE DE DADOS, E, DISPOSITIVO TERMINAL PARA PROVER ACESSO À PRIMEIRA REDE DE ACESSO E À SEGUNDA REDE DE ACESSO. A presente invenção relaciona a um dispositivo terminal e a um método para restabelecer uma chamada comutada por circuito ou uma conexão comutada por pacote em uma rede de dados compreendendo ao menos uma primeira rede de acesso (ex., baseado no GSM, WCDMA, GPRS) e uma segunda rede de acesso (ex., baseado em UMAN, WLAN, Bluetooth), onde uma falha da chamada comutada por circuito ou da conexão comutada por pacote estabelecida através da primeira rede de acesso é detectada no dispositivo terminal e o restabelecimento da conexão é iniciado através da segunda rede de acesso em resposta ao resultado da verificação do registro com a segunda rede de acesso, se uma falha tiver sido detectada. Desse modo, uma nova opção é fornecida para evitar as falhas de conexão quando uma cobertura para outra rede de acesso está disponível, especialmente onde o restabelecimento da chamada através da primeira rede de acesso não é permitido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04L 12/56.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
29/03/2016
RPI 2360
#8.6
Referente às 6ª, 7ª, 8ª e 9ª anuidades.
01/12/2015
RPI 2343
Referente à RPI nº 2087 de 04/01/2011, por ter sido indevido.
29/05/2012
RPI 2160
#11.1
04/01/2011
RPI 2087
#1.3
05/01/2010
RPI 2035
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.