Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.
04/08/2015
RPI 2326
Dados do pedido
Número
PI0608374Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006015196 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE REGENTS OF THE UNIVERSITY OF CALIFORNIA
US
Inventores
C. J. (pessoa física)
US
L. J. (pessoa física)
US
S. V. (pessoa física)
UY
T. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/674130 · 21/04/2005
Resumo técnico
METODO PARA FORMAR UMA CAMADA PARTICULADA NAS PAREDES DE POROS DE UMA ESTRUTURA POROSA, E, DISPOSITIVO ELETROQUÍMICO. Um método para formar um compósito (por exemplo, um eletrodo misto) por meio de infiltração de uma estrutura porosa (por exemplo, uma formada de um material ionicamente condutor) com uma solução de um precursor (por exemplo, para um material eletronicamente condutor) resulta em uma camada particulada sobre e no interior da estrutura porosa com uma única infiltração. O método envolve formar uma solução compreendendo pelo menos um sal metálico e um tensoativo; aquecimento da solução para evaporar substancialmente solvente e formar uma solução concentrada de tensoativo e sal; infiltração da solução concentrada em uma estrutura porosa para criar um compósito; e aquecimento do compósito para decompor substancialmente o sal e tensoativo partículas de metal e/ou óxido. O resultado é uma camada particulada nas paredes dos poros da estrutura porosa. Em alguns casos, a camada particulada é uma rede contínua. Dispositivos correspondentes apresentam propriedades e desempenho aperfeiçoados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.
04/08/2015
RPI 2326
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
31/03/2015
RPI 2308
#1.3
16/11/2010
RPI 2080
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
24/08/2010
RPI 2068
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