Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 07/05/2019, observadas as condições legais
07/05/2019
RPI 2522
Dados do pedido
Número
PI0608360Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006060074 Patente concedida em 07/05/2019 e em vigor até 17/02/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/02/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. S. (pessoa física)
FR
Inventores
A. V. (pessoa física)
FR
J. B. (pessoa física)
FR
M. M. (pessoa física)
FR
P. G. (pessoa física)
FR
R. D. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
05 01641 · 17/02/2005
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE ALIMENTAÇÃO EM COMBUSTIVEL DE UM MOTOR DE TURBINA A GÁS COM VAZÃO DE COMBUSTÍVEL REGULADA. O dispositivo de alimentação em combustível compreende um conduto de alimentação em combustível (126) que recebe combustível sob pressão não regulada fornecido por uma bomba (100), um dispositivo (122) de medição da vazão de combustível no conduto (126), uma primeira válvula (124) de abertura variável comandada montada no conduto de alimentação, um sistema de comando ligado ao dispositivo de medição de vazão e à primeira válvula para comandar essa última a fim de fornecer ao motor uma vazão de combustível desejada regulada em regime de funcionamento normal do motor, uma segunda válvula (134) de abertura variável comandada montada no conduto de alimentação em série com a primeira, e meios da segunda válvula que permitem fornecer ao motor uma vazão de combustível reduzida ajustável a uma detecção de sobre-velocidade ou sobre-impulsão do motor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 07/05/2019, observadas as condições legais
07/05/2019
RPI 2522
#9.1
06/03/2019
RPI 2513
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2080 de 16/11/2010 em relação ao item 54 da mesma.
29/01/2019
RPI 2508
#7.1
22/05/2018
RPI 2472
#1.3
16/11/2010
RPI 2080
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
24/08/2010
RPI 2068
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