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Dado oficial do INPI

DISPOSITVO DE OBTENÇÃO DE AMOSTRAS, MÉTODO E SISTEMA PARA A ENUMERAÇÃO VOLUMÉTRICA DE CÉLULAS SANGUÍNEAS BRANCAS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · SE2006000311

Dados do pedido

Número

PI0608340

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/03/2006

Publicação

01/12/2009

PCT

SE2006000311

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/06
  2. Publicação01/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento05/02/19
  5. Concessão02/04/19
  6. Em vigor10/03/26

Patente concedida em 02/04/2019 e em vigor até 10/03/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/03/2026

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Depositantes e inventores

Depositantes

Hemocue AB

SE

Inventores

J. S. (pessoa física)

SE

S. L. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

05005491 · 11/03/2005

Resumo técnico

MÉTODO, DISPOSITIVO E SISTEMA PARA A ENUMERAÇÃO VOLUMÉTRICA DE CÉLULAS SANGUÍNEAS BRANCAS. A presente invenção refere-se a um dispositivo de obtenção de amostras para enumeração volumétrica de células sangúíneas brancas em uma amostra de sangue que compreende uma cavidade de medição para receber uma amostra de sangue. A cavidade de medição tem uma espessura fixa predeterminada. O dispositivo de obtenção de amostras compreende, ainda, um reagente, que está disposto em uma forma seca sobre uma superfície que define a cavidade de medição. O reagente compreende um agente de hemólise para lisar células sangúíneas vermelhas na amostra de sangue. Um sistema compreende o dispositivo de obtenção de amostras e um aparelho de medição. O aparelho de medição compreende um suporte de dispositivo de obtenção de amostras, uma fonte de luz e um sistema de formação de imagens para obter uma imagem digital de uma ampliação da amostra. O aparelho de medição compreende, ainda, um analisador de imagens, previsto para analisar a imagem digital obtida para determinar o número de células sangúineas brancas na amostra de sangue.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/03/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

27/07/2021

RPI 2638

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/04/2019, observadas as condições legais

02/04/2019

RPI 2517

Deferimento

#9.1

05/02/2019

RPI 2509

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/10/2018

RPI 2495

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/06/2018

RPI 2477

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

31/10/2017

RPI 2443

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

24/01/2017

RPI 2403

6.8

Ref. a RPI nº 2150 de 20/03/2012. Anulação da exigência 6.6 por ter sido indevida. Requerente não apresentou resposta à exigência conforme dispõe a resolução 207 de 24/04/2009, entretanto, a resposta consta no formulário de depósito.

02/05/2012

RPI 2156

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/12/2009

RPI 2030

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