Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
23/10/2012
RPI 2181
Dados do pedido
Número
PI0608256Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006008435 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INNOVATIVE PALLET DESIGNS, INC
US
Inventores
D. O. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/658,498 · 04/03/2005
Resumo técnico
ESTRUTURA RESISTENTE À FORÇA CONSTRUÍDA DE MODO DOBRÁVEL. Uma estrutura resistente à força construída de modo dobrável inclui um membro de topo e um membro de fundo construídos e montados de modo dobrável de uma ou mais matrizes de material em folha, preferivelmente papelão corrugado, inicialmente em uma condição plana antes de dobrar. O membro de topo inclui um painel de base e pelo menos uma porção lateral dobrada para baixo do painel de base. O membro de fundo inclui um painel de base e pelo menos uma porção lateral dobrada para cima do painel de base. Os membros de topo e fundo são montados em relação aninhada para definir um interior da estrutura resistente à força entre os painéis de base, que são pelo menos substancialmente paralelos um ao outro. A estrutura resistente à força inclui uma estrutura de nervura de apoio vertical no interior definindo uma configuração em forma de X ou em forma de cruz. A estrutura de nervura de apoio é construída de modo dobrável do painel de base de membro de topo e/ou do painel de base de membro de fundo e provê apoio vertical para uma carga disposta no painel de base do membro de topo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
23/10/2012
RPI 2181
#8.6
Referente às 4ª e 5ª anuidades.
05/06/2012
RPI 2161
#1.3
16/11/2010
RPI 2080
·Conforme PARECER/INPI/PROC/DIRAD N°18/08 apresente documento de procuração devidamente autenticado outorgado em data anterior ou coincidente a do primeiro ato da parte no processo, comprovando poderes para representar o depositante perante o INPI à época do depósito.
24/08/2010
RPI 2068
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